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LeiJuris

Art. 220-F

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 220-F

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ:

Art. 220-F, inciso I

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

receber e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador;

Art. 220-F, inciso II

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões;

Art. 220-F, inciso III

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;

Art. 220-F, inciso IV

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador.

Art. 220-F, § único

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça – CONR funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador.

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