Art. 220-F
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ:
Art. 220-F, inciso I
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
receber e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador;
Art. 220-F, inciso II
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões;
Art. 220-F, inciso III
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;
Art. 220-F, inciso IV
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador.
Art. 220-F, § único
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça – CONR funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador.