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LeiJuris

Art. 220-F

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 220-F

Grifarselecione o texto para grifar
São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ:

Art. 220-F, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
receber e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador;

Art. 220-F, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões;

Art. 220-F, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;

Art. 220-F, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador.

Art. 220-F, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça – CONR funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador.

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