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Art. 226 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias de registros públicos e os tabeliães de notas, nos termos do art. 3º, VII, “b”, da Lei n. 14.382, de 2022 , será feito por meio de Interface de Programação de Aplicação (API).