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Art. 227 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As entidades representativas de caráter nacional já constituídas em 1.° de fevereiro de 2023 deverão, até o dia 2 de maio de 2023, instituir os pertinentes operadores nacionais na forma deste Código de Norma.