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LeiJuris

Art. 228

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 228

No prazo de 15 dias da composição do ON-RCPN e do ON-RTDPJ, aqueles que integrarão o Comitê Executivo de Gestão do ONSERP apresentarão proposta de estatuto para homologação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 228, § único

Após a homologação, o Comitê Executivo de Gestão realizará a constituição jurídica do ONSERP, na forma disciplinada neste Código de Normas.

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