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Art. 228-O, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O NR não substitui os números de protocolo, prenotação, matrícula, registro, averbação, certidão, processo interno, ordem de serviço ou demais identificadores próprios previstos na legislação ou nas normas de cada especialidade registral, salvo disposição normativa específica.