Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 228-P, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Acompanhamento Registral Online não substitui certidão, informação registral formal, nota devolutiva, exigência, decisão do oficial ou documento próprio previsto na legislação ou nas normas da respectiva especialidade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo