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Art. 228-X, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O cumprimento dos prazos máximos de resposta dos Cartórios de Apoio será monitorado, em tempo real, pelo respectivo Operador, que adotará as providências necessárias para a regularização do pedido, inclusive mediante comunicação à Corregedoria local competente.