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Art. 228-X, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os níveis de serviço, os fluxos operacionais e as medidas de comunicação entre o Cartório Orquestrador e os Cartórios de Apoio deverão observar critérios de tempestividade, rastreabilidade, auditabilidade, atualização dos eventos sistêmicos e adequada informação ao usuário, cabendo às ITNs a padronização técnica e operacionalização sistêmica.