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Art. 231-A, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Se o pedido realizado nos termos do caput deste artigo tiver como objeto ato gratuito previsto em lei federal, não serão devidos custas e emolumentos a nenhum dos oficiais envolvidos, garantido, entretanto, o ressarcimento dos atos pelos fundos de compensação locais.