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Art. 239, § 6º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Ressalvados os casos de gratuidade prevista em lei, os encargos administrativos referidos no caput deste artigo serão reembolsados pelo solicitante da certidão na forma e conforme os valores que forem fixados em norma de cada Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).