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LeiJuris

Art. 240

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os oficiais de registro civil deverão, obrigatoriamente, atender às solicitações de certidões efetuadas por via postal, telefônica, eletrônica, ou pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), desde que satisfeitos os emolumentos previstos em lei e, se existentes, pagas as despesas de remessa.
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