Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 256-A

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Esta Seção dispõe sobre a organização da base nacional de dados do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, estabelece o regime de envio, processamento, validação, consolidação e utilização de dados registrais no âmbito do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), institui mecanismos nacionais de identificação, rastreabilidade e publicidade dos atos registrais e disciplina diretrizes de monitoramento, governança e fiscalização baseadas em dados validados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados