Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 256, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O cartório destinatário, por meio do sistema de que trata este Capítulo, informará aos usuários eventuais exigências, valores devidos de emolumentos e taxas e, por fim, lhe facultará o download do título registrado em meio eletrônico.