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LeiJuris

Art. 256, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Ao apresentar seu documento e declarar a finalidade de remessa para registro em outra serventia, o interessado preencherá requerimento em que indicará, além de seus dados pessoais e endereço eletrônico (e-mail), a comarca competente para o registro.
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