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Art. 256-E, inciso II

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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quando cabível, das assinaturas apostas no próprio documento eletrônico, observadas a natureza do ato, a legislação aplicável e as exigências específicas pertinentes ao negócio jurídico correspondente.
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