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LeiJuris

Art. 256-G

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 256-G

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

O ON-RTDPJ disponibilizará plataforma eletrônica destinada à geração, validação estrutural, transmissão e recepção de extratos eletrônicos, observados os layouts, padrões e parâmetros técnicos definidos em ITN.

Art. 256-G, § 1º

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

São legitimados à apresentação de extratos eletrônicos:

Art. 256-G, § 1º, inciso I

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

tabeliães de notas;

Art. 256-G, § 1º, inciso II

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

pessoas físicas ou jurídicas que figurem como credoras, titulares de garantia, cessionárias de crédito ou arrendadoras mercantis, relativamente aos negócios jurídicos de que participem;

Art. 256-G, § 1º, inciso III

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

órgãos e entidades da Administração Pública, no exercício de suas competências legais;

Art. 256-G, § 1º, inciso IV

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

as pessoas autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em relação a outras espécies de bens móveis ou negócios jurídicos não previstos neste artigo.

Art. 256-G, § 2º

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

A geração e a apresentação do extrato eletrônico não alteram a responsabilidade do apresentante quanto à veracidade, integridade, autenticidade e completude das informações declaradas, tampouco dispensam o registrador da realização da qualificação registral.

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