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Art. 256-K, § 7º, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
os documentos deverão ser protocolados na serventia no mesmo dia em que forem disponibilizados na plataforma gerida pelo ON-RTDPJ, desde que a disponibilização ocorra durante o expediente da serventia, adotando-se, para fins de ordenação do protocolo e das preferências e prioridades, o número do protocolo nacional;