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LeiJuris

Art. 256-K, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

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O NNP é independente do número de protocolo local da serventia. Para fins de definição de prioridade entre títulos contraditórios ou conflitantes, prevalecerá, em âmbito nacional, o título que ostentar o menor número sequencial no respectivo dia de protocolo, aferido pelo campo NNNNNNNN do NNP, observada a data constante do campo AAAAMMDD.
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