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LeiJuris

Art. 256-K, § 4º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O registrador deverá consignar obrigatoriamente o NNP no Livro A (Protocolo) da serventia, podendo adotá-lo como número de protocolo local, transcrevendo-o no respectivo livro.
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