Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 256-K, § 7º, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
cuidando-se de documento em papel apresentado diretamente à serventia, o registrador deverá obter o número de protocolo nacional como etapa obrigatória do procedimento de prenotação;