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Art. 256-Q, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Sem prejuízo das demais hipóteses de recusa decorrentes da legislação aplicável e verificáveis a partir dos dados estruturados apresentados e/ou do exame dos títulos representados, o registrador recusará o registro mediante nota devolutiva quando: