Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 256-Q, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A qualificação registral realizada com base em extrato eletrônico terá por objeto exclusivamente os dados estruturados apresentados, sem prejuízo da responsabilidade do registrador pela observância da legislação aplicável.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 256-Q narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados