Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 256-Y, § 12

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os dados estatísticos serão estruturados de forma a assegurar a rastreabilidade dos fluxos de tramitação, desde o encaminhamento do extrato até a decisão final de qualificação, preservadas a integridade e a consistência das informações.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados