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Art. 256-Y, § 6º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Identificadas anomalias cuja repercussão se restrinja ao âmbito de uma serventia ou de uma unidade da federação, o ON-RTDPJ comunicará o fato, de forma circunstanciada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ao Juízo Corregedor Permanente e à respectiva Corregedoria local, instruindo a comunicação com os elementos técnicos necessários à adoção das providências cabíveis.