Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 256-Y, § 7º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Verificadas anomalias com impacto potencial ou efetivo de natureza estadual, regional ou nacional, capazes de afetar a interoperabilidade, a integridade dos dados, a segurança jurídica dos atos registrais ou a regular prestação do serviço, o ON-RTDPJ comunicará o ocorrido à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.