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LeiJuris

Art. 257

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 257

Grifarselecione o texto para grifar
Os tabeliães de protesto de títulos de todo território nacional instituirão, no prazo de 30 dias, a — Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), para prestação de serviços eletrônicos.

Art. 257, § único

Grifarselecione o texto para grifar
É obrigatória a adesão de todos os tabeliães de protesto do país ou responsáveis interinos pelo expediente à CENPROT de que trata o caput deste artigo, à qual ficarão vinculados, sob pena de responsabilização disciplinar nos termos do inciso I do caput do art. 31 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994 .

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