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Art. 256-Z, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal responderão pela implementação das disposições contidas nesta Seção em relação às serventias extrajudiciais vagas, adotando as medidas administrativas, gerenciais e operacionais necessárias ao seu cumprimento integral e tempestivo.