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LeiJuris

Art. 256-Z, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

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Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal responderão pela implementação das disposições contidas nesta Seção em relação às serventias extrajudiciais vagas, adotando as medidas administrativas, gerenciais e operacionais necessárias ao seu cumprimento integral e tempestivo.
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