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Art. 263 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A prestação de serviços a terceiros com a utilização de dados existentes na CENPROT se dará mediante convênio/termo de adesão que deverá conter cláusulas de responsabilidade recíprocas, contendo forma, prazo e taxas administrativas livremente ajustadas entre as partes.