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Art. 262 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As corregedorias-gerais de Justiça dos estados fiscalizarão a efetiva vinculação dos tabeliães de protesto à CENPROT, observados os limites, a temporalidade e o escopo do uso da central, bem como a extensão da responsabilidade dos tabeliães de protesto.