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LeiJuris

Art. 261, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A atuação prevista no caput será preventiva, com o propósito de autogestão da atividade, notificando os tabeliães que incorram em excesso de prazo ou não observância de procedimentos legais e normativos, antes do envio de relatórios aos órgãos correcionais.
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