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LeiJuris

Art. 263-G

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 263-G

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O tratamento, o cruzamento, a consolidação e a análise dos dados previstos nesta Seção observarão os princípios da finalidade correcional, da transparência metodológica, da rastreabilidade, da auditabilidade, da verificabilidade técnica, da supervisão humana, da proporcionalidade e da mitigação de distorções analíticas indevidas.

Art. 263-G, § único

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Os modelos analíticos, mecanismos automatizados e ferramentas computacionais utilizados deverão permitir verificação posterior dos critérios de processamento, agregação, classificação, correlação e tratamento dos dados empregados na geração dos resultados analíticos.

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