Art. 263-G
incluído pelo Provimento CN n. 225, de 20.5.2026
O tratamento, o cruzamento, a consolidação e a análise dos dados previstos nesta Seção observarão os princípios da finalidade correcional, da transparência metodológica, da rastreabilidade, da auditabilidade, da verificabilidade técnica, da supervisão humana, da proporcionalidade e da mitigação de distorções analíticas indevidas.
Art. 263-G, § único
incluído pelo Provimento CN n. 225, de 20.5.2026
Os modelos analíticos, mecanismos automatizados e ferramentas computacionais utilizados deverão permitir verificação posterior dos critérios de processamento, agregação, classificação, correlação e tratamento dos dados empregados na geração dos resultados analíticos.