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Art. 263-H, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os relatórios destinados às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal serão encaminhados bimestralmente, sempre que identificadas ocorrências, inconsistências, padrões ou variações com potencial relevância correicional, estatística, regulatória ou sistêmica no respectivo período de referência, em formato estruturado e padronizado, devendo conter, no mínimo: