Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 263-I, § 1º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A disponibilização pública das informações limitar-se-á a indicadores estatísticos, séries históricas, distribuições territoriais e demais dados agregados que expressem efeitos sistêmicos sobre a publicidade dos protestos, vedada a individualização de processos, partes ou representantes processuais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo