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LeiJuris

Art. 263-K, inciso III

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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CONSTA COM SUSTAÇÃO JUDICIAL PRECÁRIA, quando a sustação do protesto houver sido determinada por decisão judicial de caráter provisório, hipótese em que a resposta informará os dados do registro, o número da ação judicial em andamento e o seu caráter provisório, consignando-se, ao final, a expressão: "Resultado emitido em cumprimento à decisão judicial — Processo nº TJXX (Tribunal) – XXXXXXXXXXX (número do processo)".
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