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Art. 263-K, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Determinando a decisão judicial, expressamente, a emissão de certidão negativa, a resposta de inexistência de protesto ou de nada consta, o comando será cumprido nos seus exatos limites. Quando a restrição à divulgação decorrer de decisão proferida em processo submetido a segredo de justiça, a resposta informará apenas a existência da sustação judicial e o respectivo número do processo, vedada a divulgação das partes, do conteúdo da decisão ou de quaisquer outros dados protegidos pelo sigilo.