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LeiJuris

Art. 268, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O recolhimento de quantia correspondente ao fornecimento da informação será devido na forma e pelo valor que for previsto na legislação da unidade da federação em que tenha ocorrido o óbito, se existir tal previsão.
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