Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 27, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Comparecendo uma das partes desacompanhada de advogado ou de defensor público, o conciliador ou mediador suspenderá o procedimento até que todas estejam devidamente assistidas.