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LeiJuris

Art. 284

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 284

Esta Seção estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País.

Art. 284, § único

incluído pelo Provimento n. 181, de 11.9.2024

Todos os tabeliães de notas deverão prestar o serviço de que trata esta Seção.

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