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LeiJuris

Art. 286, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo: a) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; b) o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; c) o objeto e o preço do negócio pactuado; d) a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e e) a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato em que será lavrado o ato notarial.
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