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Art. 287 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, por meio do link www.e-notariado.org.br , com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.