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LeiJuris

Art. 29

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 29

O requerimento de conciliação ou de mediação poderá ser dirigido a qualquer serviço notarial ou de registro de acordo com as respectivas competências ( art. 42 da Lei n. 13.140/2015 ).

Art. 29, § único

Admitir-se-á a formulação de requerimento conjunto firmado pelos interessados.

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