Art. 293
O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:
Art. 293, inciso I
matrícula notarial eletrônica;
Art. 293, inciso II
portal de apresentação dos notários;
Art. 293, inciso III
fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;
Art. 293, inciso IV
sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;
Art. 293, inciso V
sistemas de identificação e de validação biométrica;
Art. 293, inciso VI
assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;
Art. 293, inciso VII
interconexão dos notários;
Art. 293, inciso VIII
ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;
Art. 293, inciso IX
Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD);
Art. 293, inciso X
Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN);
Art. 293, inciso XI
Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF);
Art. 293, inciso XII
Índice Único de Atos Notariais (IU);
Art. 293, inciso XIII
incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024
Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital por meio do módulo operacional e-Not Assina.