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LeiJuris

Art. 306, inciso IV

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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realizar o reconhecimento da firma como autêntica no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência, a identidade. a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser reconhecida.
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