Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 317, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal deverá prover, à Corregedoria Nacional de Justiça e às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o acesso irrestrito, em tempo real, às bases de dados distribuídas, para consulta e análise de todos os registros imutáveis e irrefutáveis, relativos a atos notariais eletrônicos produzidos no âmbito do e-Notariado.