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Art. 320-E, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As ordens de indisponibilidade e de cancelamento com cadastramento incompleto serão exibidas na tela inicial da autoridade responsável, para a devida complementação, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de exclusão.