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LeiJuris

Art. 320-H

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 320-H

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A retificação administrativa, a unificação, o desdobro, o desmembramento, a divisão, a estremação, a REURB, salvo na hipótese do art. 74 da Lei n. 13.465/2017 , de imóvel com indisponibilidade averbada, independem de autorização da autoridade ordenadora.

Art. 320-H, § 1º

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A indisponibilidade, nos casos descritos no caput, será transportada para as matrículas abertas e o Oficial de Registro de Imóveis comunicará a providência à autoridade ordenadora.

Art. 320-H, § 2º

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É dispensada a consulta à CNIB em relação ao adquirente.

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