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Art. 320-G — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025)