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LeiJuris

Art. 320-K, § único, inciso II

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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não vincula os órgãos do Poder Judiciário ou as autoridades administrativas, que poderão determinar a indisponibilidade de bens imóveis não integrantes daquela base indicativa.
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