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Art. 320-S, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
declaração do credor de que o devedor foi intimado da emissão da CDA e não efetuou o pagamento, não negociou o valor da dívida, não ofertou garantia em execução fiscal e não apresentou pedido de revisão da dívida inscrita.