Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 320-S, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Averbada a CDA, o credor será notificado no MCDA para que proceda a notificação do devedor acerca do ato registral e que a substituição do bem objeto da averbação, impugnações, inclusive de terceiros, deverão ser formalizadas diretamente com o credor.